Quando uma operação de comércio exterior tem um agente, podendo ser do vendedor ou do comprador, estará envolvida uma comissão pela sua participação na venda ou compra. Essa comissão é combinada entre o vendedor ou comprador e o agente.
Concluída a operação de venda ou compra, sendo devida a comissão de agente, ela será paga de acordo com o combinado entre as partes
Se ele estiver em território nacional da parte que lhe paga, receberá sua comissão em moeda nacional. Se estiver localizado em território estrangeiro, o que costuma acontecer, receberá sua comissão em seu país ou outro a ser determinado por ele.
O pagamento da comissão de agente pode ser estabelecido de várias formas, por exemplo, deduzida na fatura, em conta gráfica, a remeter.
A deduzida na fatura ocorre quando o agente atua como representante, sendo o próprio comprador da mercadoria. E será ele que a venderá ao destinatário final. Nesse caso, a exportação é faturada contra o próprio agente, sendo que ele pagará apenas o valor líquido da fatura comercial, já deduzida sua comissão de agente, em que o seu ganho é a diferença pelo qual a venderá ao comprador final.
A comissão em conta gráfica é aquela que será paga pelo vendedor ao agente pelo próprio banco recebedor do montante da operação. O exportador emitirá a fatura comercial contra o comprador pelo valor total da venda, com a comissão inclusa. Ao remeter os documentos pelo seu banco ao banco do comprador no exterior, ele instruirá este a receber o valor total e a transferir a ele o valor líquido, sem a comissão do agente. E determinará que a diferença seja paga, simultaneamente, ao agente.
Na comissão a remeter, o faturamento, da mesma forma que na conta gráfica, será pelo valor total da operação. O exportador emitirá a fatura comercial pelo valor total da venda, com a comissão incluída. Ao remeter os documentos pelo seu banco ao banco do comprador no exterior, ele o instruirá a receber o valor total e transferir a ele todo esse valor. Posteriormente, conforme combinado entre eles, será feita a remessa da comissão ao agente. Isso pode ser feito para cada operação ou para várias operações. Pode ser para uma determinada quantidade de vendas ou mensal, semestral etc.