Surpresas no comércio exterior – 25 (Intermodalidade, multimodalidade e transbordo)

Intermodalidade, multimodalidade e transbordo são aquelas operações logísticas de saída de uma mercadoria num veículo e chegada ao destino em outro. Intermodalidade e multimodalidade são as operações em que o trajeto da mercadoria da origem ao destino ocorre com a troca de veículos de modos diferentes entre si, utilizando o sistema aquaviário de transporte (marítimo, […]

Surpresas no comércio exterior – 24 (frete e seguro na fatura comercial)

Ao receber do vendedor os documentos relativos à sua importação, verifique se todos os documentos necessários foram enviados e recebidos. É importante verificar se estão corretos em sua emissão, e se cumprem o necessário às formalidades alfandegárias brasileiras. Se não cumprirem, devem ser solicitados novos ao vendedor. Mas, deve-se evitar que venham errados e seja […]

Surpresas no comércio exterior – 23 (Carga perigosa e transporte)

Quando se pretende transportar mercadorias perigosas, considere as suas peculiaridades e o risco na sua manipulação e transporte. Deve-se sempre consultar o transportador de modo a obter as necessárias informações que devem orientar toda a operação. A intenção é evitar qualquer surpresa desagradável e desnecessária, colocando em risco o veículo e os seus tripulantes, e […]

Surpresas no comércio exterior – 22 (Armador NVOCC)

A reserva de praça e transporte realizada diretamente com o armador dono do navio, para pequenas cargas, nem sempre é a operação mais conveniente, visto nem todos os armadores estarem dispostos a realizar a operação chamada de ship’s convenience. Essa é a operação em que o armador recebe do embarcador uma carga pequena, que não […]

Surpresas no comércio exterior – 21 (Seguro e prêmio ou segurança)

Muitas vezes a teoria nem sempre é aplicável à prática. E precisa de adaptações, modificando a teoria, para que seja aplicável.   Mas, há inúmeros casos em que a teoria se aplica efetivamente à prática, e a prática deve segui-la. Até porque, nem sempre é possível modificar a teoria, sob pena de deturpá-la. E não […]

Surpresas no comércio exterior – 20 (B/L-SWB e o Clean on Board)

A cláusula “on board” ou “shipped on board”, que é mencionada no conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading ou simplesmente B/L, e também no Sea Waybill – SWB) é colocada quando a mercadoria é embarcada e estivada no porão de um navio convencional, aquele de porões e decks. Ou seja, em seu espaço coberto, […]

Surpresas no comércio exterior – 19 (Incoterms® e a consignação)

Um erro comum entre importadores, tão comum que sempre os verificamos em 100%, o que é incrível, é o termo dos Incoterms® a ser aplicado na consignação na importação brasileira. Sempre verificamos isso, e sentimos a absoluta surpresa dos importadores ao discordarmos do uso do seu termo. E o pior é que sempre registraram de […]

Surpresas no comércio exterior – 18 (seguro e Incoterms®)

Nos Incoterms® 2020 temos 11 termos. Apenas dois deles obrigam a contratação de seguro de transporte internacional, que são o CIF e CIP. Em que o seguro deve ser contratado pelo vendedor, tendo o comprador como beneficiário e, claro, posteriormente, o indenizado, se houver algum dano ou avaria. E a quem se deve, obrigatoriamente, enviar […]

Surpresas no comércio exterior – 17 (Incoterms® FOB com freight prepaid)

É sabido que numa operação no termo FOB dos Incoterms® é obrigação do comprador contratar o transporte na embarcação e avisar o vendedor do nome e data para que embarque nela. Portanto, quem paga o frete é o comprador e, assim, é normal que seja marcado no Bill of Lading ou Sea Waybill “freight collect” […]