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B/L perdido deve ser anunciado?

B/L perdido deve ser anunciado?

Não há nada de errado nisso. Apenas não será de valia legal, a não ser prática, para o caso de se poder encontrá-lo.

No passado, a perda de um B/L – Bill of Lading era anunciada num jornal de grande circulação por 5 dias. Aí, decorrido este prazo, esperava-se mais 48 horas. Findo o prazo, o juiz determinava a entrega da mercadoria a quem de direito.

Embora isso fosse determinado pelo Decreto 19473/30, consideramos que essa lei não poderia determinar isso (vide nossa Surpresas 6 “Bill of lading perdido” neste mesmo espaço).

Hoje, felizmente, isso não é mais possível. A Justiça, com respeito ao armador, foi feita por linhas tortas. Ainda bem.

Em 1991 o Presidente Collor revogou o Decreto 19473/30.
Bem como os decretos 19754/31 e 21736/32.

Tem quem ache que há controvérsia, que eles são válidos. Não há, foram revogados e, norma inexistente, não tem como ser usada, não existe.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br