closeup-hands-passing-contract-unrecognizable-businessman_Easy-Resize.com

Fatura comercial e assinatura

Sempre que se emite documentos relativos à uma exportação, um pensamento corrente é que eles devem ser assinados. Muito natural.

Mas, surpreendentemente, temos nas operações de venda com Carta de Crédito, algo inusitado.

A Carta de Crédito é regida pela Publicação 600 da CCI – Câmara de Comércio Internacional – Paris, a “Costumes e Práticas para Créditos Documentários”.

E ela estabelece que a fatura comercial (commercial invoice) não precisa ser assinada. Pode parecer estranho, e realmente é.
Entendemos que qualquer documento deve ser assinado, mas, a CCI estabelece assim.

Mas, no Brasil, e certamente em vários outros países, isso não é aceito. A RFB exige a assinatura neste documento. E mais, pode exigir, a critério dela, assinatura com determinada cor de tinta. Já vimos muito isso.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br