office-with-documents-money-accounts_Easy-Resize.com

Seguradoras e os Incoterms®

A relação das seguradoras e corretores com os Incoterms® é muito frágil. É uma relação superficial, em que normalmente nem o básico é conhecido. E isso ocorre também com os exportadores e importadores.

Nossa experiência demonstra que dificilmente se consegue preencher os dedos das duas mãos com pessoas que conhecem esse instrumento como manda o figurino. Inacreditável, mas fato. Como então fazer seguro e comércio exterior assim?

Exemplo direto é a exigência de contratação de seguro numa venda no termo CIF – Custo, seguro e frete. A exigência é de contratação de seguro básico cláusula “C”.

Aquela cláusula que sabemos que contratar ou não contratar pode significar a mesma coisa. É muito fraquinha. Nem sequer cobre entrada de água no container.

Se isso ocorrer, e a mercadoria for avariada, sobrará apenas o lamento, com a seguradora dizendo “puxa! que falta de sorte, cláusula C”.

E, mais que isso, nem todos sabem que os Incoterms® determinam que o seguro seja contratado por no mínimo 110% do valor da operação. Em se desejando contratar diferente, isso deve ser ajustado no contrato de compra e venda, para cobrir outros percentuais.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br