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Surpresas no comércio exterior – 17 (Incoterms® FOB com freight prepaid)

É sabido que numa operação no termo FOB dos Incoterms® é obrigação do comprador contratar o transporte na embarcação e avisar o vendedor do nome e data para que embarque nela.

Portanto, quem paga o frete é o comprador e, assim, é normal que seja marcado no Bill of Lading ou Sea Waybill “freight collect” ou “freight payable at destination”.

No entanto, embora o frete seja pago pelo comprador, nada impede que o BL ou o SWB seja marcado como “freight prepaid”.

Embora possa parecer estranho a alguns, isso é perfeitamente possível, sem problema algum. A questão é de timing de pagamento do frete.

É normal que ao embarcar, o comprador não pague o frete no ato, mas apenas a posteriori, e até após a chegada do navio para ter acesso à carga.

Mas, nada impede do comprador pagar o frete imediatamente após o embarque. Pode ser comum, por exemplo, para um transporte em que o armador não confia no seu embarcador/comprador.

Assim, o armador exige que o pagamento do frete seja imediato, sem o qual ele não libera o conhecimento de transporte. Nesse caso, pagando o frete imediatamente após o embarque, o conhecimento será marcado “freight prepaid”, portanto, sem problema algum.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br