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Surpresas no comércio exterior – 23 (Carga perigosa e transporte)

Quando se pretende transportar mercadorias perigosas, considere as suas peculiaridades e o risco na sua manipulação e transporte. Deve-se sempre consultar o transportador de modo a obter as necessárias informações que devem orientar toda a operação. A intenção é evitar qualquer surpresa desagradável e desnecessária, colocando em risco o veículo e os seus tripulantes, e quem mais se encontrar a distâncias muito próximas e sujeitas as consequências negativas de qualquer acidente.

Sempre leve em conta a necessidade de embalagens adequadas, que devem ser especiais, sempre de acordo com a característica e periculosidade apresentada por cada mercadoria de modo que, num eventual acidente, elas causem os menores danos possíveis.

Considere sempre a classificação da Organização das Nações Unidas (ONU), que classifica as mercadorias perigosas em 9 categorias principais, algumas com subdivisões, por exemplo, classe 1-explosivos e 1.1-com riscos de explosão e 1.6-insensíveis e sem riscos de explosão.

É necessário um profundo conhecimento da sua mercadoria, em especial a sua classificação numérica individual para efeitos de identificação, e que é composta das letras UN e mais 4 dígitos, por exemplo, UN1090-acetona, de modo a fornecê-lo ao transportador, que deverá solicitá-lo para adequação do transporte, armazenagem e manipulação.

Note que, tratando-se de carga governamental ou diplomática, a sigla UN é substituída pela do país de origem, por exemplo, BR para o Brasil e NA para os Estados Unidos. Embora nem sempre se veja a sigla mencionada.

Nos navios, determinadas cargas devem ser transportadas mantendo-se distâncias de 3, 6, 12 e 24 metros entre elas.

Algumas cargas são consideradas muito perigosas para serem transportadas em aviões, sendo proibido o seu transporte em qualquer tipo, e algumas poderão ser embarcadas apenas em aviões cargueiros.

No transporte terrestre, é necessário verificar os horários e rotas permitidas para tráfego, já que existem restrições para a circulação de veículos com cargas perigosas.

Os modos de transporte devem seguir determinadas regras, a saber: no marítimo, o IMDG Code- International Maritime Dangerous Goods Code, da IMO; no aéreo, a DGR-Dangerous Goods Regulations, da IATA; e no terrestre, as regulamentações dos países envolvidos no transporte.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br