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Surpresas no comércio exterior – 24 (frete e seguro na fatura comercial)

Ao receber do vendedor os documentos relativos à sua importação, verifique se todos os documentos necessários foram enviados e recebidos. É importante verificar se estão corretos em sua emissão, e se cumprem o necessário às formalidades alfandegárias brasileiras.

Se não cumprirem, devem ser solicitados novos ao vendedor. Mas, deve-se evitar que venham errados e seja necessário pedir que sejam refeitos e reenviados, com perda de tempo e custos.

Para que venham corretos, é importante informar ao vendedor estrangeiro que dados são necessários mencionar e em que documentos, pois há certas exigências no país, que não ocorrem no exterior.

É preciso saber que o regulamento aduaneiro, em seu artigo 557, faz exigências sobre dados a constar na fatura comercial, documento imprescindível para instruir o despacho aduaneiro.

Duas importantes exigências são a menção do frete e do prêmio de seguro da mercadoria, que devem ser destacados. E os valores devem estar corretos, e coerentes com o conhecimento de transporte marítimo e a apólice de seguro. Ou certificado de seguro quando se trata de uma apólice aberta, de averbação.

Já vimos e soubemos de muitas faturas que vieram com valores errados. Se a importação cair em algum canal que exija apresentação dos documentos para o despacho, isso causará problemas ao importador.

Já recebemos muitas explicações, que não são explicações, de que não se sabe o valor do frete e, principalmente, mais ainda, o valor do prêmio de seguro.

Isso não existe. Em relação ao frete, tecnicamente, a fatura comercial é emitida a partir do embarque da mercadoria. E, nessa ocasião, já se sabe qual o valor do frete no conhecimento de embarque. E, até bem antes, na reserva de praça. Se a fatura foi emitida com antecedência, deve ser reemitida.

Com o prêmio de seguro ocorre a mesma coisa. De que não sabem qual o valor do prêmio. Isso é absolutamente impossível, pois o seguro deve ser feito antes do embarque da mercadoria, e nunca a posteriori. Assim, o valor do prêmio é sempre conhecido e estará na apólice. E, se for uma apólice aberta, estará no certificado. Também, pode-se calcular o valor a partir da taxa de seguro combinada, ou pedir ao seu corretor ou segurador. Não há qualquer razão para que a fatura comercial tenha o valor errado.

Samir Keedi

Professor universitário de pós-graduação e técnico, palestrante, bacharel em economia, mestre em administração, autor de vários livros em comércio exterior, entre eles o “ABC do comércio exterior”. e-mail: samirskeconsultoria@gmail.com.br